quinta-feira, 19 de novembro de 2009

TCE aponta dano ao patrimônio público no município de Goiana

O Tribunal de Contas verificou irregularidades em serviços de melhoramento de escolas municipais de Goiana, que causaram dano ao patrimônio público. As falhas foram o principal motivo para a rejeição das contas da Prefeitura pela Segunda Câmara do TCE relativas ao ano de 2006.
Dezesseis escolas públicas foram objeto de auditoria pela equipe técnica do TCE. Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Correia, as irregularidades mais frequentes encontradas foram o pagamento de despesas indevidas sem que ficassem comprovadas a realização das melhorias e o excesso de gastos na execução desses serviços.
A responsabilidade pela prestação de contas foi atribuída ao ex-prefeito José Roberto Tavares Gadelha, que esteve no exercício do cargo de 01/01/06 a 02/06/06, e ao atual prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho, que assumiu a Prefeitura no dia 03/06/06 e esteve no cargo até o final daquele ano.
A Segunda Câmara determinou a restituição aos cofres públicos dos seguintes valores: R$ 148.359,41 a José Roberto Gadelha, sendo que desse total R$ 84.097,57 é devido solidariamente com a empresa Santos Construções Civil Ltda.; R$ 20.071,43 a Henrique Fenelon, dos quais R$ 13.506,13 solidariamente com Sérgio Machado Melo e R$ 6.565,30 com Rose Mary Sotero Vagas, respectivamente secretários de Infra-Estrutura e Educação à época.
Além do dano ao patrimônio público, outras irregularidades foram verificadas pelos técnicos do TCE, como o repasse do duodécimo feito em valores superiores ao permitido pela legislação, o fracionamento de despesas para evitar a realização de licitação e o envio fora do prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
ENSINO - Entre as outras falhas, a de maior gravidade foi a aplicação de 18,01% na área de Educação, abaixo do percentual de 25% determinado pela Constituição Federal. "Houve um grande descaso com o ensino municipal nesse exercício", frisou o relator.
A Segunda Câmara aplicou ainda multas no valor de R$ 5 mil a José Roberto Gadelha e a Henrique Fenelon pela gravidade das irregularidades praticadas.

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