O TCE rejeitou ontem pedido de reconsideração interposto pela gerente geral do Prodetur, Juliana Souza Leão, contra Cautelar expedida pelo conselheiro Romário Dias e referendada pelo Pleno em 25/11/09 suspendendo a Concorrência Pública nº 06/2009, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução do Programa de Qualificação Profissional para o Setor Turístico do Pólo Costa dos Arrecifes.
O valor licitado é de R$ 2.788.268,14, com 10% de contrapartida do Estado de Pernambuco e outra parte financiada pelo Ministério do Turismo.
Ao expedir a Medida Cautelar, o conselheiro relator tomou por base relatório feito pela Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual - DIGE) que apontou as seguintes impropriedades no edital: ausência de justificativa para adoção da modalidade de licitação, inexistência de critérios objetivos para análise das proposta técnica, ausência de justificativa do fator de ponderação da proposta técnica, delimitação do tempo de experiência do coordenador e ausência de justificação e também das razões de escolha dos índices financeiros.
De acordo com o relator, “até a presente data a representante do Prodetur não apresentou novas informações sobre a alteração do certame impugnado por este Tribunal”, motivo pelo qual manteve a Cautelar até a análise final de mérito.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/12/09
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