sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Pleno homologa auto de infração contra a Prefeitura de Quipapá

Conselheiros do TCE homologaram ontem, na sessão do Pleno, um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Palmares contra o prefeito do Município de Quipapá, Reginaldo Machado Dias, por sonegação de documentos e tentativa de obstrução dos trabalhos de auditoria. O relator do processo foi o conselheiro Severino Otávio. Foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 4.721,84 que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do Trânsito em julgado desta decisão.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, em 25 de junho de 2009 o prefeito recebeu o primeiro ofício do TCE solicitando documentos públicos para instruir um processo de auditoria. A solicitação foi renovada mais duas vezes e a Prefeitura não entregou a documentação. No dia 6 de julho, foi lavrado o Auto de Infração.
O prefeito alegou em sua defesa que o TCE lhe deu um prazo curto para fazer a entrega dos documentos, porém essa sua alegação não foi aceita pelo relator.
"Não vislumbro qualquer forma de ilegalidade no ofício (do TCE) que solicitou pela terceira vez consecutiva a documentação necessária ao desenvolvimento regular da auditoria. Nenhum documento foi solicitado que não fosse da competência desta Corte de Contas, e dentro dos prazos estabelecidos", diz o voto do relator, acrescentando que foi dado um prazo de 72 horas à Prefeitura para a apresentação de documentos que já deveriam estar disponíveis "in loco" no momento de sua solicitação.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere, Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto.
Da Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/02/10

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