Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Romário Dias determina ao secretário estadual de Turismo, Sílvio Costa Filho, e ao presidente da Comissão de Licitação do Prodetur a suspensão da Concorrência Pública nº 06/2009, da Secretaria de Turismo, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para execução do programa de qualificação profissional para o setor turístico do pólo Costa dos Arrecifes”.
O valor estimado da concorrência é R$ 2.788.268,14, com 10% de contrapartida do Governo do Estado de Pernambuco e outra parte financiada pelo Ministério do Turismo, conforme o convênio nº 7003202/2009.
Ao fazer a análise da licitação, o TCE encontrou as seguintes impropriedades:
1- Ausência de justificativa para a adoção desse tipo de licitação.
2- Inexistência de critérios objetivos para a análise das propostas técnicas.
3- Ausência de justificativa do fator de ponderação da proposta técnica.
4- Delimitação do tempo de experiência do coordenador.
5- Ausência de justificativa e das razões de escolha dos índices financeiros.
De acordo com os técnicos do TCE, o edital da forma em que se encontra redigido restringe a competitividade, ferindo a Constituição Federal e a Lei 8.666/93.
Ao levar o processo ao Pleno para referendo, o conselheiro Romário Dias declarou que ele contém “vícios insanáveis”. E, como a homologação ainda não foi feita, ele determinou a suspensão da concorrência até a análise de mérito por parte do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26.11.09
Fonte http://www.tce.pe.gpv.br/
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