O valor estimado da Concorrência é de R$ 2.788.268,14, com 10% de contrapartida do Governo do Estado de Pernambuco e outra parte financiada pelo Ministério do Turismo, conforme o convênio nº 7003202/2009.
Ao fazer a análise da licitação, o TCE encontrou as seguintes impropriedades:
1 - Ausência de justificativa para a adoção desse tipo de licitação.
2 - Inexistência de critérios objetivos para a análise das propostas técnicas.
3 - Ausência de justificativa do fator de ponderação da proposta técnica.
4 - Delimitação do tempo de experiência do coordenador.
5 - Ausência de justificativa e das razões de escolha dos índices financeiros.
De acordo com os técnicos do TCE, o edital da forma como se encontra redigido restringe a competitividade, ferindo a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Ao levar o processo ao Pleno para referendo, o conselheiro Romário Dias declarou que ele contém "vícios insanáveis". Como a homologação da concorrência ainda não tinha sido formalizada pela Secretaria de Turismo até a quarta-feira da semana passada, o conselheiro determinou a sua interrupção até análise final de mérito pelo TCE.
Diário Oficial de Pernambuco / Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/09
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