quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Contas da CTTU de 2007 são rejeitadas na Segunda Câmara

Contas da CTTU de 2007 são rejeitadas na Segunda Câmara PDF Imprimir E-mail

As contas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU – do exercício financeiro de 2007 foram rejeitadas ontem na Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o conselheiro Romário Dias. Relatório preliminar de auditoria apontou diversas falhas na prestação de contas, pelo que foram notificados para apresentação de defesa o diretor-presidente Ricardo Edno de Queiroz Fonseca, o diretor administrativo-financeiro Ivaldy Pereira e os senhores Carlos Alberto Soares Padilha, Agostinho Jorge Maia de Souza, Manoel José de Moura, Bárbara da Silva, Clarissa Prado Lima, Wilson Araújo, Mônica Maria Correia de Araújo, Marlene Petrolina Bezerra, Marcos José Gomes de Araújo, Aécio Paes Barreto, Maria do Socorro Vasconcelos e Pedro Roberto de Carvalho Júnior.
Confrontadas as irregularidades apontadas pela Auditoria e os argumentos da peça de defesa, o relator concluiu haver indícios suficientes para a rejeição das contas pelos seguintes motivos:
a)      sobrepreço na locação de imóvel sede da CTTU no valor de R$ 23.427,71;
b)      negligência na celebração dos contratos e termos aditivos;
c)      ocorrência de dano ao erário na locação de motocicletas;
d)      excedente no uso de telefones celuLares no valor de R$ 22.759,85.
Em seu voto, o relator determinou a restituição aos cofres públicos por Ricardo Edno Alves Queiroz Fonseca e Ivaldy Lopes Pereira da importância de R$ 46.187,06, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
E aplicou-lhes uma multa individual no valor de R$ 2.500,00.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13.01.10
As contas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU – do exercício financeiro de 2007 foram rejeitadas ontem na Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o conselheiro Romário Dias. Relatório preliminar de auditoria apontou diversas falhas na prestação de contas, pelo que foram notificados para apresentação de defesa o diretor-presidente Ricardo Edno de Queiroz Fonseca, o diretor administrativo-financeiro Ivaldy Pereira e os senhores Carlos Alberto Soares Padilha, Agostinho Jorge Maia de Souza, Manoel José de Moura, Bárbara da Silva, Clarissa Prado Lima, Wilson Araújo, Mônica Maria Correia de Araújo, Marlene Petrolina Bezerra, Marcos José Gomes de Araújo, Aécio Paes Barreto, Maria do Socorro Vasconcelos e Pedro Roberto de Carvalho Júnior.
Confrontadas as irregularidades apontadas pela Auditoria e os argumentos da peça de defesa, o relator concluiu haver indícios suficientes para a rejeição das contas pelos seguintes motivos:
a)      sobrepreço na locação de imóvel sede da CTTU no valor de R$ 23.427,71;
b)      negligência na celebração dos contratos e termos aditivos;
c)      ocorrência de dano ao erário na locação de motocicletas;
d)      excedente no uso de telefones celuLares no valor de R$ 22.759,85.
Em seu voto, o relator determinou a restituição aos cofres públicos por Ricardo Edno Alves Queiroz Fonseca e Ivaldy Lopes Pereira da importância de R$ 46.187,06, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
E aplicou-lhes uma multa individual no valor de R$ 2.500,00.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13.01.10

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