Membros de organização terão pena adicional de até 10 ano
Segundo a autora do projeto, senadora Serys Shlessarenko (PT-MT), os criminosos passarão a receber uma pena adicional por participarem de crime organizado. Desta forma, além das penas pelos crimes cometidos eles terão como agravante o fato de pertencerem a um grupo criminoso. Esta pena adicional vai de 3 a 10 anos.
Passará a ser considerada uma organização criminosa quando houver três ou mais pessoas envolvidas em uma estrutura ordenada e com divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. Também estão enquadrados na lei as pessoas que financiam estes grupos e que recebem doações eleitorais deles.
O projeto trata ainda do benefício da delação premiada e determina as regras para a investigação. Neste tópico consta uma solução para a disputa entre polícia e Ministério Público pelo controle da investigação. O texto determina que os dois órgãos têm autoridade para requisitar, de forma fundamentada, o fornecimento de dados cadastrais, registros, documentos, e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas, de provedores da rede mundial de computadores – Internet --, eleitorais ou comerciais. No caso de sigilos, é necessária autorização judicial.
O texto traz ainda punições no caso de os órgãos de investigação revelarem a identidade dos suspeitos, fizerem acusação falsa de que alguma pessoa pertença ao grupo ou não protegerem o sigilo de investigações.
Fonte http://www.g1.globo.com/
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