Durante o mês janeiro deste ano também tiveram contas rejeitadas os Fundos e Institutos de Previdência de Panelas (Funprep), Bodocó (Funprebo), Igarassu (Igaprev) e Belo Jardim (Iprebeja).
No caso do Ipsem, três irregularidades motivaram a rejeição das contas. A principal foi a omissão do presidente do órgão em relação à cobrança das contribuições previdenciárias não repassadas pela Prefeitura de Manari ao Instituto.
Além dessa falha, os técnicos do TCE verificaram as ausências de documentos obrigatórios na prestação de contas do Ipsem e de registro individualizado das contribuições dos servidores do município.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, Adeilson José da Rocha foi notificado, mas não apresentou defesa ao TCE. A multa aplicada deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no site da instituição (www.tce.pe.gov.br).
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/01/10
Do TCE.com
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