quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Contas da Câmara de Lajedo são rejeitadas pelo Tribunal

Por maioria de votos, os conselheiros da Segunda Câmara julgaram irregulares as contas do exercício de 2008 da Câmara Municipal de Lajedo que teve como presidente e ordenador de despesas o vereador Abelardo Paulo Barbosa.
Foi aplicada uma multa ao presidente no valor de R$ 5 mil e multa individual no valor de R$ 2 mil a Linete Nunes de Albuquerque, Waldeilda Cordeiro Pimentel e Joabe Ferreira da Silva, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a principal irregularidade que ensejou a rejeição das contas foi a contratação, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica e administrativa.
Na opinião do conselheiro, não ficou comprovado no processo que os serviços eram de "natureza singular" nem a "notória especialização" da mão de obra contratada. Ele reconhece que o caso é polêmico, inclusive no próprio TCE, porém adotou o posicionamento do TCU constante da Súmula 039.
De acordo com esta Súmula, deve-se proceder ao devido certame licitatório para contratação de serviços advocatícios conforme dispõem a Constituição  Federal e a Lei das Licitações e Contratos. Se, todavia, a competição se revelar inviável, deve-se fazer uma "pré-qualificação dos profissionais aptos a prestarem os serviços, adotando sistemática objetiva e imparcial de distribuição de causas entre os pré-qualificados, de forma a resguardar o respeito aos princípios da publicidade e da igualdade".
O voto de Pascoal foi acompanhado pelo conselheiro Romário Dias, porém o conselheiro e presidente da Câmara, Severino Otávio, votou contra por achar que prefeituras e câmaras não têm obrigação de fazer licitação para contratar assessoria jurídica, que deve se pautar, fundamentalmente, pelo critério da confiança.
Severino Otávio apoiou, no entanto, a ideia do relator no sentido de orientar todas as prefeituras de Pernambuco a instituírem suas Procuradorias Jurídicas.

Da Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/02/10

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