Por maioria de votos, os conselheiros da Segunda Câmara julgaram irregulares as contas do exercício de 2008 da Câmara Municipal de Lajedo que teve como presidente e ordenador de despesas o vereador Abelardo Paulo Barbosa.
Foi aplicada uma multa ao presidente no valor de R$ 5 mil e multa individual no valor de R$ 2 mil a Linete Nunes de Albuquerque, Waldeilda Cordeiro Pimentel e Joabe Ferreira da Silva, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a principal irregularidade que ensejou a rejeição das contas foi a contratação, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica e administrativa.
Na opinião do conselheiro, não ficou comprovado no processo que os serviços eram de "natureza singular" nem a "notória especialização" da mão de obra contratada. Ele reconhece que o caso é polêmico, inclusive no próprio TCE, porém adotou o posicionamento do TCU constante da Súmula 039.
De acordo com esta Súmula, deve-se proceder ao devido certame licitatório para contratação de serviços advocatícios conforme dispõem a Constituição Federal e a Lei das Licitações e Contratos. Se, todavia, a competição se revelar inviável, deve-se fazer uma "pré-qualificação dos profissionais aptos a prestarem os serviços, adotando sistemática objetiva e imparcial de distribuição de causas entre os pré-qualificados, de forma a resguardar o respeito aos princípios da publicidade e da igualdade".
O voto de Pascoal foi acompanhado pelo conselheiro Romário Dias, porém o conselheiro e presidente da Câmara, Severino Otávio, votou contra por achar que prefeituras e câmaras não têm obrigação de fazer licitação para contratar assessoria jurídica, que deve se pautar, fundamentalmente, pelo critério da confiança.
Severino Otávio apoiou, no entanto, a ideia do relator no sentido de orientar todas as prefeituras de Pernambuco a instituírem suas Procuradorias Jurídicas.
Da Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/02/10
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