De acordo com o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, o valor da restituição corresponde ao excesso nas obras e serviços de engenharia. Além disso, segundo ele, foram constatados vários outros tipos de irregularidades como a realização de programas governamentais na área de saúde através de uma Oscip (Cegepo) não habilitada para este fim. Por meio desta Oscip, foram contratados médicos, dentistas, enfermeiros, etc., "burlando a regra do concurso público prevista na Constituição", frisou o relator.
O então prefeito cometeu também diversas irregularidades em processos licitatórios, gastou acima de 54% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, não aplicou 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério, apropriou-se indevidamente de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimos consignados, não recolheu para o Fundo Próprio de Previdência os valores descontados dos servidores nem efetuou regularmente a cobrança de sua dívida ativa, caracterizando descontrole interno.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público para as providências legais cabíveis e uma auditoria especial será instaurada a fim de apurar os exatos valores devidos pela Prefeitura ao Fundo previdenciário.
Da Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco
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